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A Portaria Interministerial MPS/MF nº 333, de 29.06.2010, publicada no DOU 1 de 30.06.2010 estabelece, entre outras providências, a nova tabela de salários-de-contribuição dos Segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2010, em virtude da publicação da Lei nº 12.254, de 15.06.2010.
A Portaria MPS/MF nº 333/2010 também estabelece o novo valor da cota do salário-família por filho:
I - R$ 27,64 (vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos);
II - R$ 19,48 (dezenove reais e quarenta e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 (quinhentos e trinta e nove reais e três centavos) e igual ou inferior a R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos).
O Anexo II da Portaria estabelece a nova tabela de contribuição:
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Salário-de-contribuição (R$)
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Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
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Até 1.040,22
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8,00
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De 1.040,23 até 1.733,70
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9,00
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De 1.733,71 até 3.467,40
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11,00
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A Portaria MPS/MF nº 333/2010 pode ser acessada, na íntegra, em http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2010/333.htm.
Fonte: www.mpas.gov.br. |